Documentos Vendedor
- Cópia autenticada do CPF e RG (marido e mulher)
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Comprovação do estado civil:
- Solteiro - Enviar cópia autenticada da certidão de nascimento atualizada ou declaração atestando essa condição, com 2 (duas) testemunhas com firmas reconhecidas.
- Casado - Enviar cópia autenticada da certidão de casamento.
- Observações: - para os casamentos realizados sob o Regime da Separação de Bens, enviar cópia da Escritura de Pacto Antenupcial, acompanhada da certidão do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente do 1° domicílio do casal, exceto àqueles realizados por força de Lei. - para os casamentos realizados sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens até o dia 26.12.77 e sob o Regime da Comunhão Universal de Bens após 26.12.77, enviar cópia da Escritura de Pacto Antenupcial, acompanhada da certidão do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente do 1° domicílio do casal.
- Divorciado ou Separado Judicialmente - Enviar cópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio/separação.
- Viúvo - Enviar cópia autenticada da certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito do cônjuge.
- Casado no Exterior - Enviar cópia autenticada da certidão de casamento acompanhada de sua tradução feita por tradutor público juramentado.
- Solteiro, Divorciado, Separado Consensualmente e Viúvo - Além dos documentos acima especificados, encaminhar declaração assinada e com firma reconhecida (modelo 1 e modelo 2), utilizando o que couber.
- Nos casos em que as partes vivam sob a condição de união estável, apresentar documento legal, esclarecendo o regime de bens adotado, caso não seja o vigente por força de Lei (comunhão parcial de bens).
- Certidão Negativa de Protestos expedida pelos Cartórios de Protestos existentes na comarca do seu domicílio, com um período de pesquisa de 5 (cinco) anos (marido e mulher - validade: 60 dias).
- Obs.: Caso a certidão acima aponte algum protesto, providenciar o envio da certidão expedida pelo próprio Cartório de Protesto, constando o seu cancelamento ou informando que o apontamento refere-se a homônimo.
- Certidão Negativa dos Distribuidores Forenses Cíveis da comarca do seu domicílio, com período de pesquisa de 10 (dez) anos (marido e mulher). A certidão a ser fornecida deverá abranger Ações Cíveis em Geral, Ações da Vara de Família, Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais. Tratando-se de pessoa jurídica, a pesquisa deverá abranger, inclusive, Ações de Falência e Concordata (validade: 60 dias).
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Certidão Negativa da Justiça Federal da comarca do seu domicílio com período de pesquisa de 10 (dez) anos. Por vezes não existe na comarca um Distribuidor específico da Justiça Federal, nesse caso a certidão mencionada no item 4 abrangerá também as Distribuições de Executivos Fiscais da esfera Federal (validade: 60 dias).
- Obs.: Caso exista algum apontamento, contra o(s) vendedor(es), nas certidões mencionadas nos itens 4 e 5, providenciar o envio da Certidão de Objeto e Pé para esclarecimento.
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Caso o(s) vendedor(es) seja(m) representado(s) por procuração:
- A procuração deverá ser outorgada através de instrumento público, com poderes específicos para a venda do imóvel.
- Não poderá ser aceita procuração outorgada pelo vendedor ao comprador. Caso tenha sido lavrada há mais de um ano, enviar certidão do cartório onde foi lavrada, certificando que a mesma continua em vigor.
- Em se tratando de venda feita por espólio, providenciar o alvará judicial autorizando a venda. Anexar ao processo cópia autenticada do RG, CPF e comprovação de estado civil do inventariante, bem como as certidões cartorárias em nome do espólio, do inventariante e dos herdeiros, caso estes também representem o espólio.
- Quando se tratar de venda de ascendente para descendente (de pais para filho(a) deverá ser apresentada declaração firmada pelo(s) vendedor(es) informando quantos e quais são os seus herdeiros necessários, além do comprador(a), contendo a qualificação completa dos mesmos, inclusive dos seus cônjuges, se for o caso, e endereço residencial completo dos mesmos.
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Deverá ser apresentado, ainda, neste caso, cópia autenticada do RG, CPF e comprovação do estado civil dos demais herdeiros e, se for o caso, dos seus cônjuges, pois comparecerão assinando o
contrato de financiamento, na qualidade de anuentes. -
Caso o vendedor seja Pessoa Jurídica, além das certidões especificadas nos itens 3, 4 e 5, providenciar os documentos indicados nos itens abaixo:
- Cópia do Contrato Social / Estatuto Social e alterações posteriores, devidamente registradas no órgão competente.
- Cartão do CNPJ (validade consignada no documento).
- Certidão Negativa de Débitos, com relação à empresa, fornecida / validada pelo INSS (validade consignada no documento).
- Certidão Negativa de Tributos Federais específica às contribuições sociais, expedida pela Receita Federal (validade consignada no documento).
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Certificado de Regularidade perante o
FGTS (validade consignada no documento). - Informação sobre a forma de representação da empresa, enviando-a, se for o caso, esclarecendo quais os representantes que assinarão o contrato.
- Declaração societária informando os representantes legais da empresa.












