Documentos Imóvel
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Escritura definitiva em nome dos Vendedores/cliente, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (xerox autenticada); - Certidão Negativa de Ônus Reais e de Registro de Citação de Ações Reipersecutórias e Alienações expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (validade: 30 dias);
- Certidão Quinzenária, também expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
- Certidão Negativa de Impostos atualizada expedida pela Prefeitura do Município onde se localiza o imóvel, ou xerox dos carnês do Imposto predial/territorial pagos nos últimos 5 (cinco) anos;
- Imposto Predial/territorial do exercício acompanhado da capa (dados do imóvel) e das parcelas pagas até a data de encaminhamento dos demais documentos do processo (xerox autenticada);
- Averbação da construção junto ao Registro imobiliário competente;
- Instrumento de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio, devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis Competente, quando se tratar de 1ª venda de apartamento/unidade condominial.
- Apenas quando se tratar de 1º venda, o cliente também deverá apresentar:
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Habite-se e Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, com relação à
obra, caso não estejam especificados na averbação da construção do imóvel pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.












