Documentos Comprador
- Cópia autenticada do CPF e RG (marido e mulher).
- Comprovante de Residência.
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Comprovação do estado civil:
- Solteiro - Enviar cópia autenticada da certidão de nascimento atualizada ou declaração atestando essa condição com 2 (duas) testemunhas com firmas reconhecidas.
- Casado - Enviar cópia autenticada da Certidão de casamento
- Observações: - para os casamentos realizados sob o Regime da Separação de Bens, enviar cópia da Escritura de Pacto Antenupcial, acompanhada da certidão do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente do 1º domicílio do casal, exceto àqueles realizados por força de Lei. - para os casamentos realizados sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens até o dia 26.12.77 e sob o Regime da Comunhão Universal de Bens após 26.12.77, enviar cópia da Escritura de Pacto Antenupcial, acompanhada da certidão do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente do 1º domicílio do casal.
- Divorciado ou Separado Judicialmente - Enviar cópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio/separação.
- Viúvo - Enviar cópia autenticada da certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito do cônjuge.
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Casado no Exterior - Enviar cópia autenticada da certidão de casamento acompanhada de sua tradução feita por tradutor público juramentado.
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Solteiro, Divorciado, Separado Consensualmente e Viúvo - Além dos documentos acima especificados, encaminhar declaração assinada e com firma reconhecida .Nos casos em que as partes vivam sob a condição de união estável, apresentar documento legal, esclarecendo o regime de bens adotado, caso não seja o vigente por força de Lei (comunhão parcial de bens).
Comprovação de renda (marido e mulher, se for o caso):
- Assalariados Profissionais liberais Comerciante ou industrial.
- Assalariados:
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Profissionais liberais:
- Extratos Bancários dos 4 (quatro) últimos meses.
- Cartas das empresas às quais o cliente presta serviços informando seus rendimentos relativos aos 3 (três) últimos meses, acompanhadas dos respectivos contratos.
- Última declaração do Imposto de Renda (PF).
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Comerciante ou industrial:
- Contrato Social da empresa onde o cliente é sócio, e alterações posteriores, se houverem, devidamente registradas no órgão competente.
- Declaração do contador, em papel timbrado da empresa, informando o valor da retirada mensal, com firma reconhecida.
- Extratos Bancários dos 4 (quatro) últimos meses.
- Última declaração do Imposto de Renda (PF e PJ).
- Faturamento da empresa dos últimos 12 (doze) meses (assinados pelo Contador com firma reconhecida).
Obs.: Em caso de comprovação de renda através de aluguéis de imóveis, anexa:
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Escritura definitiva do imóvel locado acompanhada da certidão do seu registro junto ao cartório Imobiliário, atualizada. - Contrato de Locação.
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Nos casos de financiamento enquadrado nas condições do
SFH, o(s) cliente(s) não poderá(ão) ser proprietário(s) de outro(s) imóvel(is) residencial(is) no mesmo Município de localização do imóvel a ser adquirido e no Município onde reside, bem como não possuir(em) qualquer financiamento pelo SFH no País. -
Caso o(s) comprador(s) seja(m) representado(s) por procuração:A procuração deverá ser outorgada através de instrumento público, com poderes específicos para comprar, hipotecar o imóvel ou alienar fiduciariamente.Não poderá ser aceita procuração outorgada pelo Comprador ao Vendedor. Caso tenha sido lavrada a mais de um ano, enviar certidão do cartório onde foi lavrada, certificando que a mesma continua em vigor.












