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| Termo | Definição |
|---|---|
| Edificação transitória |
Aquela de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte. |
| Lei de Incorporações |
Lei federal n° 4.591, de 1964, que dispõe sobre condomínios em edificações e incorporações imobiliárias. |
| ABECIP |
Sigla de Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. |
| ABNT |
Sigla de Associação Brasileira de Normas Técnicas. |
| ACABAMENTO (fase de) |
Estágio da obra repleto de detalhes. Com exceção do revestimento e pintura da fachada, quase todos os outros processos acontecem na parte interna do prédio. Além dos revestimentos (paredes e pisos), é na fase de acabamento que se instalam as peças dos banheiros e cozinha das unidades. Também é o momento para a colocação de portas, ferragens, metais, esquadrias, vidros, entre outros detalhes. A pintura, tanto interna e externa, bem como a limpeza, são os últimos procedimentos do acabamento. |
| Ação de Despejo |
Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pretende obter a desocupação do referido imóvel de motivos explicitados em lei. |
| Ação revisional de aluguel |
Ação judicial pela qual o autor, proprietário de imóvel alugado, pede a atualização do valor do aluguel com base no preço de mercado. A revisão judicial só pode ser requerida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo. |
| ADEMI |
Sigla de Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário. |
| Administradora condominial |
Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis em condomínio. Entre os serviços oferecidos, destacam-se a assessoria ao sindico do condomínio em todos os aspectos legais e administrativos, tais como cobranças de despesas condominiais, pagamentos de despesas do condomínio, administração de pessoal etc. |
| Administradora hoteleira |
Empresa de prestação de serviços voltada para administração de imóveis voltados para hospedagem, como hotéis, flats e long stay. |
| Agente financeiro |
Instituição pública ou privada que integra o Sistema Financeiro Nacional. Tem a função de coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros próprios ou de terceiros na construção civil, com autorização do Banco Central. |
| Alienação fiduciária |
Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem. |
| Aluguel |
Remuneração paga ao locador em razão de um contrato de locação. |
| Aluguel por temporada |
Contrato pelo qual o locador se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por um tempo determinado, com prazo máximo de 90 dias. A lei nº 8.245, de 1991, admite a cobrança adiantada do valor acertado em contrato. |
| Alvará |
Documento emitido por órgão público competente com autorização para incorporação e/ou construção de projeto arquitetônico. |
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