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Documentos do Comprador/Cônjuge

1. Cópia autenticada do CPF e RG (marido e mulher).
Comprovante de Residência.
Comprovação do estado civil:
Solteiro - Enviar cópia autenticada da certidão de nascimento atualizada ou declaração atestando essa condição com 2 (duas) testemunhas com firmas reconhecidas.
Casado - Enviar cópia autenticada da Certidão de casamento
Observações: - para os casamentos realizados sob o Regime da Separação de Bens, enviar cópia da Escritura de Pacto Antenupcial, acompanhada da certidão do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente do 1º domicílio do casal, exceto àqueles realizados por força de Lei. - para os casamentos realizados sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens até o dia 26.12.77 e sob o Regime da Comunhão Universal de Bens após 26.12.77, enviar cópia da Escritura de Pacto Antenupcial, acompanhada da certidão do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente do 1º domicílio do casal.

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Documentos do Vendedor


1.Cópia autenticada do CPF e RG (marido e mulher)
Comprovação do estado civil:
Solteiro - Enviar cópia autenticada da certidão de nascimento atualizada ou declaração atestando essa condição, com 2 (duas) testemunhas com firmas reconhecidas.
Casado - Enviar cópia autenticada da certidão de casamento.
Observações: - para os casamentos realizados sob o Regime da Separação de Bens, enviar cópia da Escritura de Pacto Antenupcial, acompanhada da certidão do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente do 1° domicílio do casal, exceto àqueles realizados por força de Lei. - para os casamentos realizados sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens até o dia 26.12.77 e sob o Regime da Comunhão Universal de Bens após 26.12.77, enviar cópia da Escritura de Pacto Antenupcial, acompanhada da certidão do seu registro feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente do 1° domicílio do casal.
Divorciado ou Separado Judicialmente - Enviar cópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio/separação.
Viúvo - Enviar cópia autenticada da certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito do cônjuge.

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Aquisição de imóvel
  • Escritura definitiva em nome dos Vendedores/cliente, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (xerox autenticada);
  • Certidão Negativa de Ônus Reais e de Registro de Citação de Ações Reipersecutórias e Alienações expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (validade: 30 dias);
  • Certidão Quinzenária, também expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
    Certidão Negativa de Impostos atualizada expedida pela Prefeitura do Município onde se localiza o imóvel, ou xerox dos carnês do Imposto predial/territorial pagos nos últimos 5 (cinco) anos;
  • Imposto Predial/territorial do exercício acompanhado da capa (dados do imóvel) e das parcelas pagas até a data de encaminhamento dos demais documentos do processo (xerox autenticada);
    Averbação da construção junto ao Registro imobiliário competente;
  • Instrumento de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio, devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis Competente, quando se tratar de 1ª venda de apartamento/unidade condominial.
     
  • Apenas quando se tratar de 1º venda, o cliente também deverá apresentar:
    Habite-se e Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, com relação à obra, caso não estejam especificados na averbação da construção do imóvel pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
 


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